Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio “Spiritus Domini” do Pontífice Supremo Francisco sobre a modificação do parágrafo 230 § 1º do Código de Direito Canónico sobre o acesso das mulheres ao ministério estabelecido do Leitorado e de Acólito, 11.01.2021
O Espírito do Senhor Jesus, a fonte perene da vida e missão da Igreja, distribui aos membros do povo de Deus os dons que permitem a cada um, de uma forma diferente, contribuir para a construção da Igreja e para a proclamação do Evangelho. Esses carismas, chamados ministérios por serem reconhecidos publicamente e instituídos pela Igreja, são disponibilizados à comunidade e sua missão de forma estável.
Em alguns casos, essa contribuição ministerial tem origem em um sacramento específico, a Ordem Sagrada. Outras tarefas a ao longo da história foram estabelecidas na Igreja e confiadas através de um rito litúrgico não sacramental aos fiéis individuais, em virtude de uma forma peculiar de exercício de sacerdócio batizado, e em auxílio do ministério específico de bispos, padres e diáconos.
Seguindo uma tradição venerável, a recepção dos “ministérios leigos”, que São Paulo VI regulamentou no Motu Proprio Ministeria quaedam (17 de agosto de 1972), precedeu em preparação a recepção do Sacramento da Ordem, ao mesmo tempo em que foi conferido tais ministérios a outros fiéis masculinos adequados.
Algumas Assembleias do Sínodo dos Bispos têm destacado a necessidade de aprofundar o tema doutrinariamente, para que ele responda à natureza dos carismas supracitados e às necessidades dos tempos, oferecendo apoio adequado ao papel da evangelização que pertence à comunidade eclesial.
Ao aceitar essas recomendações, nos últimos anos chegamos a um desenvolvimento doutrinário que destacou como certos ministérios estabelecidos pela Igreja têm como base a condição comum de batizado e o sacerdócio real recebido no Sacramento do Batismo; eles são essencialmente distintos do ministério ordenado que é recebido com o Sacramento da Ordem. Mesmo uma prática consolidada na Igreja Latina confirmou, de fato, como tais ministérios leigos, sendo baseados no sacramento do batismo, podem ser confiados a todos os fiéis, sejam eles adequados, masculinos ou femininos, como já implicitamente previstos pela lata. 230 § 2º.
Consequentemente, depois de ouvir o parecer dos Departamentos competentes, decidi alterar o caso. 230 § 1º do Código da Lei Canônica. Portanto, tenho o descarte que a lata. 230 § 1º do Código da Lei Canônica tem no futuro a seguinte redação:
“Leigos que tenham a idade e as habilidades determinadas por decreto pela Conferência Episcopal, podem ser contratados permanentemente, através do rito litúrgico estabelecido, aos ministérios dos leitores e acólitos; no entanto, essa contribuição não lhes confere o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja”.
Tenho também a alteração das outras medidas, que têm a força da lei, que se relacionam com essa taxa.
O que foi decidido com esta Carta Apostólica na forma de Motu Proprio, ordeno que tenha vigor firme e estável, apesar de qualquer coisa contrária, mesmo que digna de menção especial, e que seja promulgada por publicação em L’Osservatore Romano, entrando em vigor no mesmo dia, e então publicada no comentário oficial do Actalica Apostoe Sedis.
Dada em Roma, em São Pedro, em 10 de janeiro do ano de 2021, festa do Batismo do Senhor, oitava do meu pontificado. Francisco
Vaticano: Papa muda lei sobre o acesso das mulheres ao ministério de Leitor e Acólito
Jan 11, 2021 – 12:55
Francisco propõe também que este serviço seja instituído numa celebração
Cidade do Vaticano, 11 jan 2021 (Ecclesia) – O Papa Francisco estabeleceu que as mulheres tenham acesso aos ministérios de Leitor e Acólito com o motu proprio ‘Spiritus Domini’ que foi hoje publicado e modifica o primeiro parágrafo do cânone 230 do Código de Direito Canónico.
“Oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude da sua participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento, também através de um ato litúrgico (instituição), da preciosa contribuição que durante muito tempo muitos leigos, inclusive mulheres, oferecem à vida e à missão da Igreja”, explicou o Papa numa carta ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal Luis Ladaria.
No motu proprio ‘Spiritus Domini’, Francisco explica que “depois de ter ouvido o parecer dos Dicastérios competentes”, procedeu “à modificação do Cânone 230 § 1 do Código de Direito Canónico” e decreta que no futuro tenha a seguinte forma: «Os leigos, possuidores de idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência Episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito; porém, a colação destes ministérios não lhes confere o direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja».
O Papa refere que assembleias do Sínodo dos Bispos “demonstraram a necessidade de se aprofundar doutrinalmente” este tema, “para que responda à natureza destes carismas e às necessidades dos tempos, e ofereça apoio oportuno ao papel de evangelização que diz respeito à comunidade eclesial”.
“Aceitando essas recomendações, nos últimos anos alcançou-se um desenvolvimento doutrinário que evidenciou como certos ministérios instituídos pela Igreja baseiam-se na condição comum de serem batizados e do sacerdócio real recebido no sacramento do Batismo; estes são essencialmente distintos do ministério ordenado recebido no sacramento das Ordens Sagradas. Com efeito, uma prática consolidada na Igreja latina também confirmou que estes ministérios leigos, baseando-se no sacramento do Batismo, podem ser confiados a todos os fiéis idóneos, sejam homens ou mulheres, segundo o que já está implicitamente previsto no cânone 230 § 2”, desenvolve no motu proprio ‘Spiritus Domini’.
Na carta ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal Luis Ladaria, sobre o acesso das mulheres aos ministérios do Leitorado e Acólito, Francisco explica que “no horizonte da renovação traçada pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a coresponsabilidade de todos os batizados na Igreja, e em particular a missão dos leigos”.
O Papa recorda que no quinto capítulo do documento final da Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a região Pan-Amazónica, realizado de 6 a 27 de outubro de 2019, “sinalizou a necessidade de pensar ‘novos caminhos para a ministerialidade eclesial’, não só para a Igreja amazónica, mas para toda a Igreja, nas diversas situações”.
“É urgente que os ministérios sejam promovidos e conferidos aos homens e mulheres … É a Igreja dos batizados que devemos consolidar promovendo o ministério e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal”, destaca ainda do documento sinodal.
O Papa lembra com as palavras de São João Paulo II que em “relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres” mas para ministérios não ordenados “é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva”.
Neste contexto, na carta, Francisco refere que “a escolha de conferir também às mulheres estes cargos, que envolvem estabilidade, reconhecimento público e um mandato do bispo, torna mais eficaz a participação de todos na obra de evangelização”.
A 8 de abril de 2020, o Papa instituiu uma nova comissão de estudo sobre o diaconado feminino na Igreja Católica, sob a presidência do cardeal Giuseppe Petrocchi, arcebispo de Áquila (Itália).